Engenharia e Segurança do Trabalho


PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho. O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:

Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.
Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.
Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.
O PPRA serve como uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para antecipar qualquer risco desse tipo que possa ocorrer no futuro e prejudicar os trabalhadores.
A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

• Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
• Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente no Trabalho Rural

É uma obrigação de todas as empresas do ramo agrícola que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-31 O PGSSMTR nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores tais como Agentes Biológicos, Agentes Químicos e Agentes Físicos na área rural.

LTCAT – Laudo Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho

É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. Deve ser renovado anualmente.
Exigência Legal Lei 8.213/91 e suas modificativas através das denominadas IN - Instruções Normativas do INSS acerca do documento base para fins de preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

PPP – Perfil Profissional Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção)

A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmentehabilitado.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro dasempresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural)

Exigida pela NR -31, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador. Formados pelos trabalhadores eleitos e indicados, a CIPATR tem grande importância na prevenção de acidentes e doenças provenientes das atividades desenvolvidas durante o trabalho , pois esta diretamente ligado ao dia-a-dia no ambiente do trabalho.

MEDICINA DO TRABALHO

PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:

Exame adimensional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
Exame de mudança de função;
Exame Demissional.

TREINAMENTOS

Curso NR-10 - Básico e Avançado
Curso CIPA e CIPATR - Implantação e Treinamento
Treinamento e Cursos para NR- 31
Curso Brigada de Incêndio
Curso para Trabalho em Altura
Curso Espaço Confinado ( NR- 33 )
Curso para Operador de Prensa - PPRPS
Uso Correto e Conservação de EPIs
Curso para Operador de Empilhadeira
Palestra de Conscientização da Segurança do Trabalho