Plano de Controle Ambiental – PCA


Os passivos ambientais ficaram amplamente conhecidos pela conotação mais negativa, ou seja, as empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, pagaram vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas, embora possam também ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis e provoquem a execução de medidas preventivas para evitar impactos ao meio ambiente, sendo que os conseqüentes efeitos econômico-financeiros dessas medidas é que geram o passivo ambiental.

Contabilidade: O passivo ambiental representa obrigações que "exigirão a entrega de ativos ou prestação de serviços em um momento futuro, em decorrência das transações passadas ou presentes e que envolveram a empresa e o meio ambiente". Devem ser classificados no passivo circulante ou realizável a longo prazo, em contas contábeis específicas.

Diagnostico: Para chegarmos num parecer é necessário levarmos em conta os seguintes fatores para realizar o diagnóstico de passivos ambientais:
Operações antigas / processos desativados
Histórico de áreas
Destinação / disposição dos resíduos sólidos (próprio /terceiros)
Armazenamento e transporte de produtos perigosos
Acidentes / vazamentos (histórico)
Emissões atmosféricas
Desativação de empreendimentos
Licenciamento ambiental / Termos de Ajustes de Conduta
Entorno (uso do solo / recursos hídricos / atividades)
Lançamento de efluentes industriais (cursos d'água / solo)

Compensação Ambiental É um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. A empresa causadora do impacto negativo deve financiar à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

A Compensação Ambiental foi instituída pela Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, constituindo uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

Manutenção de Passivos

Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente, ou seja, quando as empresas ou indústrias geram algum tipo de passivo ambiental, elas têm que gerar também investimentos para compensar os impactos causados a natureza, e esses investimentos têm que ser de iguais valores.

Atuamos na manutenção deste passivo, elaborando toda a manutenção necessária, em todos os âmbitos, jurídica, técnica até o prazo de entrega ao órgão responsável.